Em matéria publicada no Jornal Tribuna do Norte, uma construção realiza das margens do Rio Jundiaí, nas imediações do Conjunto Caranguejo e a BR-304 causa uma certa estranheza, graças a sua localização, no leito do Jundiaí, e ao que esta definido no Plano diretor de Macaíba para construções em área de Mangue (já que a matéria não explicita quanto a sua localização e vegetação existente deduz-se que seja área de Manguezal).
Veja matéria:
“Um olhar mais atento, de quem trafega pela BR-304 e passa pelo trevo de acesso ao centro de Macaíba, constata uma obra de terraplanagem à margem do leito do rio Jundiaí. Um enorme terreno particular onde será construída uma madeireira recebe carradas de terra e desperta a atenção pela proximidade do rio, um dos mais importantes da região. A obra, no entanto, está devidamente licenciada segundo constatou uma equipe de fiscalização do Idema-RN ontem” (Tribuna do Norte online, 29/01/2011 às 00h).
Plano Diretor do Município de Macaíba Artigo 37, parágrafo 4ª:
“As áreas de manguezal ficam classificadas como áreas de preservação permanente, ficamdo vedadas a qualquer tipo de ocupação ou exploração comercial, exceto a pesca tradicional. Fica também vedada a concessão de licenciamento ambiental, bem como a renovação das já existentes”.
Como o Idema-RN já verificou que a obra é licenciada, deve existir alguma “brecha” que libera este tipo de obra.
Fonte: Tribuna do Norte.
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