terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Promotoria determina providências para o CDP de Macaíba

Precariedade CDP de Macaíba são vistas por promotoria
Após visita ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Macaíba realizada em dezembro do ano passado, o Promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima confirma a precaridade do estabelecimento e aponta medidas a serem implantadas pela Diretoria do CDP.


Além das medidas a serem implementadas pela Direção do CDP, outras devem ser de responsabilidade do  Secretário de Justiça e Cidadania, do Presidente da CAERN e do  Defensor Público-Geral do RN. O Secretário deve determinar, por ato oficial, qual servidor responde pela direção do Centro de Detenção Provisória de Macaíba; providenciar a construção de local apropriado para visitação e para banho de sol dos presos; providenciar a instalação de detector de metais; e efetuar os procedimentos administrativos necessários para remuneração do trabalho dos presos, inscrevendo-os na Previdência Social. 

Medidas como providenciar livro próprio para as visitas mensais do representante do Ministério Público; disponibilizar banho de sol todos os dias aos custodiados; providenciar a abertura de livro específico de sanções preventivas, aplicadas nos termos do art. 60 da Lei de Execução Penal (LEP); providenciar a abertura de procedimento administrativo, a ser submetido à Vara Criminal da Comarca de Macaíba, quando constatada a prática de falta pelos custodiados, nos termos do art. 59 da LEP; obedecer o prazo de dez dias estipulado pelo art. 60 da LEP  para o isolamento preventivo do preso faltoso; comunicar à SEJUC os dias trabalhados dos presos, para fins de remuneração; registrar, na pasta dos custodiados os dias de início e fim de seus períodos de trabalho, bem como a carga horária; comunicar mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles; e repassar todo material que sirva para a prática de ilícito penal eventualmente apreendido à Delegacia de Polícia Civil, especialmente drogas, após o devido registro da ocorrência.

Ao diretor da Caern o Promotor de Justiça afirma que ele deve atentar para as medidas necessárias para que se abasteça ininterruptamente o Centro de Detenção Provisória de Macaíba de água potável; e à Defensoria Pública, que determine Defensor Público para prestar assistência jurídica aos presos do CDP, uma vez que atualmente os presos não contam com assistência jurídica gratuita.

Fonte: www.dnonline.com.br

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