A Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do dia 02/10, a
portaria determinando a suspensão da venda
de bebidas alcoólicas das 6h às 18h do domingo (5), dia das eleições. A
medida é praxe em todo o país para minimizar a quantidade de problemas com
pessoas alcoolizadas durante o processo eleitoral.
De acordo
com a lei, a competência para determinar os horários de suspensão na venda de bebidas alcoólicas
cabe a cada secretaria de segurança dos estados, levando em consideração as
realidades locais e necessidades de planejamento, coordenação e controle das
atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária.
Com a determinação, fica suspensa a venda e
consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares,
restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Rio Grande do Norte. Há a
possibilidade, no entanto, de uma orientação diferenciada que poderá ser
determinada pelos juízes eleitorais nas respectivas jurisdições.
Fonte:
Jornal Tribuna do Norte
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