Devido à constante falta de água no
Município de Macaíba, o Ministério Público do Estado resolveu intervir, conforme
publicação da Portaria nº 45/14, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, na
qual recomenda:
“Considerando que, conforme apurado nos
autos de diversos procedimentos investigatórios instaurados nesta Promotoria,
existem relatos constantes de deficiências e até mesmo suspensão do
fornecimento de água em diversos bairros do Município de Macaíba/RN, tanto na
zona urbana quanto na zona rural;
a) à Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, que seja garantido o abastecimento regular
e contínuo de água no Município de Macaíba/RN, com a implantação de medida
paliativa, tal como a disponibilização de caminhões-pipa para ajudar no
abastecimento e distribuição de água na cidade, sem prejuízo da adoção de
outras medidas julgadas urgentes para manutenção da normalidade;
b) ao Prefeito Municipal de
Macaíba/RN que:
1. realize o abastecimento de
água no Município tão somente de forma subsidiária, em casos emergenciais ou em
caso de impossibilidade de atendimento do serviço pela CAERN por limitação
contratual, devendo informar tais casos ao Ministério Público para ciência.
2. adote as medidas legais e
jurídicas necessárias para fiscalização da regularidade e continuidade do
serviço concedido.”
Texto extraído da Portaria nº
45/14
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