O manguezal dispõe de vários diplomas legais para sua preservação. Segundo o site do Ministério do Meio Ambiente os manguezais são Áreas Protegidas ou de Preservação Permanente ou Reservas Ecológicas, conforme o Código Florestal, Lei 771, art. 2, de 15/09/1965, art. 18 da Lei 6.938, de 31/08/1981, Decreto 89,336, de 31/04/1984 e Resolução 4 do CONAMA, de 18/09/1985, representando, por si só, um grande obstáculo contra uma degradação desse ecossistema.
Em decorrência das reclamas do moradores, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Cidade, na pessoa de Pedro Galvão entrou em contato com o IDEMA solicitando autorização para uma poda, mas seu pedido foi negado em virtude das leis que protejem os manguezais.
Agora é só aguardar onde vai terminar esta novela ...
Fonte: site do Jornal Tribuna do Norte.